Balanço patrimonial em papel para empresas obrigadas ao Sped
Empresas obrigadas ao Sped que participam de licitações tem enfrentado um problema recorrente, que é a falta de previsão, no edital, da apresentação do balanço digital. Os editais comumente trazem a obrigação de apresentação de balanço assinado pelo representante e pelo contador da empresa.
Além disso, o volume de requerimento de autenticação de livros digitais é muito grande, o que tem provocado considerável atraso nas Juntas Comerciais.
Como paliativo, qualquer empresa obrigada à escrituração digital pode requerer a autenticação de balanço patrimonial impresso e assinado pelo responsável pela empresa e pelo contador, desde que apresente o protocolo do envio do balanço digital à Junta Comercial da unidade da federação correspondente, até que a situação nesses órgãos seja resolvida.
É o que consta do Ofício Circular DNRC 383, de 2 de setembro de 2011.
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