Liminar do STF é insuficiente para combater o aumento discriminatório do IPI
O Supremo Tribunal Federal julgou ontem, dia 20-11, a medida cautelar pleiteada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4661) ajuizada pelo Partido Democratas (DEM), suspendendo o aumento do IPI de carros importados, previsto no Decreto 7.567/2011, até que tenha transcorrido o prazo de noventa dias da edição da norma.
Para o ministro Marco Aurélio, relator da ação, a lei deveria respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no artigo 150, inciso III, alínea "c" da Constituição Federal.
Os ministros do STF concordaram em dar efeito retroativo à suspensão, desde a publicação do decreto, vencido neste ponto o ministro Marco Aurélio. Com isso, fica garantido a todos os importadores de automóveis que o aumento na taxação, de 25% para 55%, somente entra em vigor a partir de 15 de dezembro.
No entanto, como já havíamos abordado nos informativos anteriormente enviados, findo o prazo de noventa dias da publicação do decreto, o IPI será cobrado com a alíquota mais alta, de forma que a decisão representa uma vitória parcial dos importadores de veículos.
Por isso é necessário que os importadores combatam a ilegalidade do Decreto 7.567/2011 com fundamento no tratamento desigual entre os produtos estrangeiros com os nacionais.
É que medida adotada pelo Decreto 7.567/2011 viola o princípio constitucional da não discriminação em razão da origem e, principalmente, viola o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT), administrado pela Organização Mundial do Comércio (OMC), que impede o tratamento tributário mais gravoso para produtos estrangeiros.
Seguindo esse entendimento, é possível discutir judicialmente o gravoso aumento da alíquota do IPI, com o objetivo de comabter esse tratamento discriminatório e manter a carga tributária original, mesmo após o decurso do prazo de 90 dias da publicação.
Para isso, os importadores devem ajuizar, de forma individual ou coletiva, uma ação judicial para discutir a constitucionalidade e ilegalidade do aumento da alíquota exclusivamente para os carros importados, exigindo que seja concedido o mesmo tratamento para os automóveis nacionais.
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