INFORMATIVO

Liminar do STF é insuficiente para combater o aumento discriminatório do IPI

 

O Supremo Tribunal Federal julgou ontem, dia 20-11, a medida cautelar pleiteada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4661) ajuizada pelo Partido Democratas (DEM), suspendendo o aumento do IPI de carros importados, previsto no Decreto 7.567/2011, até que tenha transcorrido o prazo de noventa dias da edição da norma.

 

Para o ministro Marco Aurélio, relator da ação, a lei deveria respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no artigo 150, inciso III, alínea "c" da Constituição Federal.

 

Os ministros do STF concordaram em dar efeito retroativo à suspensão, desde a publicação do decreto, vencido neste ponto o ministro Marco Aurélio. Com isso, fica garantido a todos os importadores de automóveis que o aumento na taxação, de 25% para 55%, somente entra em vigor a partir de 15 de dezembro.

 

No entanto, como já havíamos abordado nos informativos anteriormente enviados, findo o prazo de noventa dias da publicação do decreto, o IPI será cobrado com a alíquota mais alta, de forma que a decisão representa uma vitória parcial dos importadores de veículos.

 

Por isso é necessário que os importadores combatam a ilegalidade do Decreto 7.567/2011 com fundamento no tratamento desigual entre os produtos estrangeiros com os nacionais.

É que medida adotada pelo Decreto 7.567/2011 viola o princípio constitucional da não discriminação em razão da origem e, principalmente, viola o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT), administrado pela Organização Mundial do Comércio (OMC), que impede o tratamento tributário mais gravoso para produtos estrangeiros.

Seguindo esse entendimento, é possível discutir judicialmente o gravoso aumento da alíquota do IPI, com o objetivo de comabter esse tratamento discriminatório e manter a carga tributária original, mesmo após o decurso do prazo de 90 dias da publicação.

Para isso, os importadores devem ajuizar, de forma individual ou coletiva, uma ação judicial para discutir a constitucionalidade e ilegalidade do aumento da alíquota exclusivamente para os carros importados, exigindo que seja concedido o mesmo tratamento para os automóveis nacionais.


Voltar
INFORMATIVOS RECENTES
Filosofia
Liminar do STF é insuficiente para combater o aumento discriminatório do IPI
Suspensão da cobrança da nova alíquota do IPI para importação de automóvel somente se aplica por 90 dias
Balanço patrimonial em papel para empresas obrigadas ao Sped
Aumento do IPI para automóveis
+ Leia mais informativos
Receba nossos informativos:
 
This will be shown to users with no Flash or Javascript.
Telefax: +55 (27) 2122-7447    |    E-mail: geral@assismaia.com.br
F5 Soluções